Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro (define o regime de registo de aparelhos receptores de televisão e estabelece a obrigatoriedade de pagamento de uma taxa de utilização)
(Isenções)
Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei n.º 171/80, de 29 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 2 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.