Dá nova redacção ao artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio (eleição do Presidente da República)
(Designação dos delegados das candidaturas)
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos - José Meneres Pimentel.
Promulgado em 14 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.