Dá nova redacção ao § 4.º do n.º 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184, de 22 de Abril de 1953, e torna extensivo aos sargentos e praças dos três ramos das forças armadas o direito à gratificação de serviço aéreo constante das alíneas b) do artigo 2.º e a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41810, de 9 de Agosto de 1958