Artigo 18.º
Reuniões
Redação registada como em vigor em 08/11/1999.
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- 1 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente com a periodicidade que for fixada no seu regulamento interno e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros da comissão ou do presidente do conselho directivo.
- 2 -Das reuniões da comissão de fiscalização será lavrada acta assinada pelos membros presentes.