Artigo 23.º
Competência
Redação registada como em vigor em 08/11/1999.
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O conselho consultivo é um órgão de consulta e assessoria do conselho directivo nas matérias abrangidas pelas atribuições da CMVM, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo;
- b)Apresentar, de sua própria iniciativa, ao conselho directivo recomendações e sugestões no âmbito das atribuições da CMVM.