Artigo 28.º
Gestão financeira e patrimonial
Redação registada como em vigor em 30/08/2003.
Esta redação foi substituída em 27/08/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A actividade financeira da CMVM rege-se exclusivamente pelo regime jurídico aplicável às entidades que revistam forma e designação de entidade pública empresarial, em tudo o que não for especialmente regulado pelo presente Estatuto e pelo Código dos Valores Mobiliários.
- 2 -A gestão patrimonial e financeira da CMVM rege-se segundo princípios de direito privado, não lhe sendo aplicável o regime geral da actividade financeira dos fundos e serviços autónomos.
- 3 -A contabilidade da CMVM é elaborada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, não lhe sendo aplicável o regime da contabilidade pública.
- 4 -(Revogado).