Artigo 5.º
Promoção do mercado
Redação registada como em vigor em 08/11/1999.
Esta redação foi substituída em 01/02/2015. Ver a versão consolidada
Na prossecução das atribuições de promoção do mercado, a CMVM deve, nomeadamente:
- a)Difundir e fomentar o conhecimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Desenvolver, incentivar ou patrocinar, por si ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, acções de formação e outras iniciativas semelhantes.