- 1 -É criado o Ministério do Planeamento.
- 2 -O Ministro do Planeamento é coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Planeamento e pelo Secretário de Estado do Planeamento.
- 3 -São transferidos do antigo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território para o Ministério do Planeamento os seguintes serviços e organismos:
- a)Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
- b)Comissão de Coordenação da Região do Algarve;
- c)Comissão de Coordenação da Região do Centro;
- d)Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
- e)Comissão de Coordenação da Região do Norte;
- f)Departamento de Prospectiva e Planeamento;
- g)Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
- h)Instituto Nacional de Estatística.
- 4 -A empresa EDIA - Empresa de Desenvolvimento Integrado do Alqueva é transferida do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território para o Ministério do Planeamento, ficando na dependência do respectivo Ministro, sem prejuízo dos poderes conferidos por lei a outros ministros.
Artigo 21.º
Vigente desde: 08/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1999