- 1 -Até à aprovação do Orçamento do Estado para o ano 2000 mantém-se a expressão orçamental da estrutura governativa anterior, com as adaptações decorrentes do estabelecido nos números seguintes.
- 2 -Os encargos com os gabinetes dos membros do Governo criados ou reestruturados pelo presente diploma serão satisfeitos por conta das verbas dos correspondentes gabinetes extintos ou fundidos.
- 3 -O Ministro das Finanças providenciará a efectiva transferência ou reforço das verbas necessárias ao funcionamento dos novos gabinetes dos membros do Governo dos correspondentes gabinetes extintos ou integrados noutros departamentos.
- 4 -Os encargos relativos aos serviços ou organismos que transitam, no todo ou em parte, para departamentos diferentes continuam a ser processados por conta das verbas que lhes estão afectas.
Artigo 41.º
Vigente desde: 08/11/1999
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Em vigor desde 08/11/1999