Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto (estatuto do pessoal da Dragapor)
O estatuto do pessoal da Dragapor será publicado até 1 de Janeiro de 1980 e orientar-se-á pelos seguintes princípios fundamentais:
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Frederico Alberto Monteiro da Silva.
Promulgado em 30 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.