A adopção de normas internacionais ou regionais como normas portuguesas será efectuada de acordo com as metodologias estabelecidas pelo Conselho Nacional da Qualidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.