Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 17/09/1980.
Esta redação foi substituída em 19/06/1984. Ver a versão consolidada
No caso de a contravenção ser punida unicamente com multa e haver pagamento voluntário, o capitão do porto levantará a retenção da embarcação e de todo o material com ela retido, em conformidade com o disposto no artigo 15.º