Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 17/09/1980.
Esta redação foi substituída em 19/06/1984. Ver a versão consolidada
Decorrido o prazo para pagamento voluntário da multa sem que tal se verifique, ou logo que declarado não se pretender efectuar o pagamento voluntário, serão os autos remetidos ao tribunal judicial competente para julgamento.