O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.