Artigo 7.º
Início da actividade
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A actividade de inspecção de veículos só pode ser iniciada após a aprovação do centro de inspecção, nos termos do artigo 14.º
Início da actividade
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A actividade de inspecção de veículos só pode ser iniciada após a aprovação do centro de inspecção, nos termos do artigo 14.º