- 1 -[Revogado];
- 2 -[Revogado];
- 3 -[Revogado];
- 4 -[Revogado];
- 5 -O regime simplificado de ocupação do espaço público e dos procedimentos especiais de realização de operações urbanísticas, estabelecido pelo presente decreto-lei, aplica-se aos estabelecimentos onde se realize qualquer atividade económica.
6 -[Revogado].
7 -[Revogado].
8 -[Revogado].
Artigo 2.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2015
Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)
Original