A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente capítulo compete aos municípios, sem prejuízo das competências das demais entidades, nos termos da lei.
Artigo 25.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2015
Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)
Original