Artigo 40.º
Requisitos dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
Redação registada como em vigor em 01/04/2011.
Esta redação foi substituída em 01/03/2015. Ver a versão consolidada
Os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da modernização administrativa, aplicando-se o disposto no artigo 25.º