O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Promulgado em 29 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de junho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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