O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António José da Costa Silva - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 15 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de junho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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