Prorroga o prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 245/79, de 25 de Julho, devendo o disposto no artigo 3.º, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Café e Seus Sucedâneos entrar em vigor em 1 de Julho de 1980