Transfere para a Região Autónoma dos Açores e respectivos órgãos as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, constante do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto, e legislação complementar, quanto aos projectos de investimento directo estrangeiro e aos contratos de transferência de tecnologia que se reportem àquela Região