Artigo 4.º-A
Redação registada como em vigor em 01/05/2011.
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- 1 -O titular da exploração do estabelecimento, ou quem o represente, deve proceder à mera comunicação prévia, no 'Balcão do empreendedor', do horário de funcionamento, bem como das suas alterações.
- 2 -Cada estabelecimento deve afixar o mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
- 3 -O horário de funcionamento de cada estabelecimento, as suas alterações e o mapa referido no número anterior não estão sujeitos a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo.