Os utentes do SNS e os beneficiários da ADSE apenas beneficiam de comparticipação quanto aos medicamentos prescritos em receita médica destinada a esse fim, de acordo com o modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 3.º — Acesso à comparticipação de medicamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2015
Original
Em vigor de 13/05/2010 a 30/06/2015