- 1 -O INFARMED, I. P., define, por regulamento, no prazo máximo de 60 dias, as normas necessárias à correcta aplicação do presente decreto-lei sobre:
- a)Os requisitos formais do pedido e respectivos formulários;
- b)Os elementos a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º;
- c)O conjunto referencial dos elementos a que se refere a alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º;
- d)O formato a que deve obedecer e os elementos tipo que devem incluir os relatórios a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º
- 2 -O regulamento referido no número anterior é publicado na 2.ª série do Diário da República e disponibilizado na página electrónica do INFARMED, I. P.
Artigo 14.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/05/2010
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Em vigor desde 13/05/2010