As margens máximas de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados são as seguintes:
- a)Grossistas - 8 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA;
- b)Farmácias - 20 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA.
As margens máximas de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados são as seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2010