O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de agosto de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de julho de 2024. - Luís Montenegro - Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota - Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes.
Promulgado em 30 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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