Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, nas condições que determina, um contrato de risco de câmbio com a Caixa Geral de Depósitos, associado aos empréstimos em várias moedas que o Fonds de Reétablissement du Conseil de l'Europe vai conceder àquela instituição de crédito