Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das dotações orçamentais inscritas para pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia do Porto, Lisboa e Coimbra.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Manuel San-Bento de Menezes - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 28 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 482/85
(ver documento original)