Artigo 25.º
Contabilização do incentivo
Redação registada como em vigor em 19/05/1991.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os subsídios atribuídos no âmbito deste Sistema serão contabilizados de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, não sendo em caso algum susceptíveis de distribuição.