Artigo 10.º
Tipos de projectos
Redação registada como em vigor em 28/12/1988.
Esta redação foi substituída em 19/05/1991. Ver a versão consolidada
Consideram-se projectos de investimento em gestão da qualidade e protecção do ambiente os projectos de investimento não directamente produtivo e as acções que visem a adequação da produção às normas comunitárias:
- a)A aquisição de equipamento laboratorial de controle da qualidade ou metrológico das matérias-primas e das produções de empresas industriais;
- b)A criação e desenvolvimento de sistemas de gestão da qualidade de empresas industriais;
- c)A certificação de produtos e calibração de instrumentos de medição no estrangeiro, desde que comprovada a sua necessidade;
- d)A aquisição de equipamento destinado a assegurar as condições de higiene e segurança no trabalho necessárias à qualidade dos processos e produtos;
- e)A aquisição de equipamento destinado a assegurar a protecção do ambiente.