Os direitos niveladores, uma vez fixados, aplicam-se até serem modificados ou suspensos pela Comissão do Mercado de Cereais.
Artigo 6.º — Validade dos direitos niveladores
Vigente desde: 28/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1988