Artigo 9.º
Regulamento da comissão de avaliação
Redação registada como em vigor em 10/11/1999.
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No prazo de 30 dias a contar do início da vigência do presente diploma, o presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça deve submeter a homologação do Ministro da Justiça o regulamento interno da comissão a que se refere o artigo 4.º