- 1 -O nome e o domicílio profissional do requerente, bem como a data da entrada do requerimento, são inscritos num registo organizado pela comissão de inscrição.
- 2 -Verificada a regularidade do requerimento e dos documentos juntos, a comissão de inscrição designará inquiridor um dos seus membros que averiguará se estão preenchidos todos os requisitos previstos no artigo 124.º
- 3 -O relatório de averiguação deve ser apresentado à comissão de inscrição no prazo de 15 dias, que esta comissão pode prorrogar ocorrendo motivo justificado.
Artigo 136.º — Registo e apreciação pela comissão de inscrição
Vigente desde: 16/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1999