- 1 -Os membros da mesa da assembleia geral, o bastonário e os membros dos conselhos directivo, disciplinar e fiscal serão eleitos pela assembleia geral eleitoral, através de escrutínio secreto, podendo ser reeleitos.
- 2 -O bastonário e os presidentes dos restantes órgãos da Ordem estão impedidos de exercer mais de dois mandatos sucessivos.
- 3 -A votação incidirá sobre listas por órgãos sociais, as quais deverão ser divulgadas até 15 dias antes da data fixada para a assembleia geral eleitoral.
- 4 -Considerar-se-á eleita a lista que:
- a)Sendo única, obtiver a maioria absoluta dos votos expressos em assembleia geral;
- b)Não sendo única, obtiver o maior número de votos, desde que seja superior à soma dos votos nulos e brancos.
Artigo 21.º — Eleição dos órgãos
Vigente desde: 16/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/1999