A assembleia geral aprovará o regulamento eleitoral, com base em proposta do conselho directivo.
Artigo 23.º — Regulamento eleitoral
Vigente desde: 16/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1999
A assembleia geral aprovará o regulamento eleitoral, com base em proposta do conselho directivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1999