Decorrente da realização de auditoria às contas, estatutária ou contratual, será emitida certificação das contas sobre as demonstrações financeiras objecto de exame, obedecendo às normas técnicas aprovadas ou reconhecidas pela Ordem.
Artigo 45.º — Auditoria às contas
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999