Verificando-se incompatibilidade entre as funções previstas no presente diploma e outras que o revisor oficial de contas pretenda prosseguir, deve o mesmo cessar as funções de revisor oficial de contas, requerendo a suspensão de exercício ou o cancelamento de inscrição, consoante o caso.
Artigo 74.º — Cessação de funções em caso de incompatibilidade
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999