- 1 -As sociedades de revisores revestem a natureza de sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica.
- 2 -As sociedades de revisores podem adoptar os tipos jurídicos previstos no Código das Sociedades Comerciais.
- 3 -Na falta de disposições especiais. observar-se-á o regime jurídico estabelecido na legislação civil ou comercial, conforme o caso.
Artigo 94.º — Natureza, tipos jurídicos e regime supletivo
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