Cria subintendências de pecuária em todos os concelhos do continente e ilhas adjacentes e define a competência e o desempenho, pelo respectivo veterinário municipal, do cargo de subintendente de pecuária - Dá nova redacção ao capítulo V da tabela A anexa ao Código Administrativo e revoga o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37051 e o Decreto-Lei n.º 39122