Atribui às câmaras municipais a regulamentação do trânsito nas vias de comunicação sob a sua jurisdição ou a cargo das juntas de freguesia, bem como nos trechos de estradas nacionais situados dentro dos limites das povoações - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Código da Estrada e a várias disposições dos artigos 55.º e 100.º do Código Administrativo, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 36972 e 31095