Suspende temporariamente a aplicação das condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º-B do Decreto-Lei n.º 134/78, de 6 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 170/81, de 23 de Junho (limite de idade dos primeiros-sargentos da Força Aérea para a nomeação do curso de qualificação e promoção a sargento-ajudante)