Sobre as multas preceituadas neste diploma não incidem quaisquer adicionais, e o respectivo produto reverterá para o Fundo de Socorro Social.
Artigo 61.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)
Original
Em vigor de 18/03/1969 a 31/12/1989