- 1 -A Direcção de Serviços Técnicos (DST) é um serviço de apoio de natureza técnica e científica, designadamente em matéria de equipamento e segurança contra incêndios.
- 2 -A DST compreende:
- a)A Divisão de Informática e Telecomunicações;
- b)A Divisão de Normalização e Documentação;
- c)A Divisão de Segurança contra Incêndios;
- d)A Divisão de Formação.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços Técnicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007