Artigo 32.º
Gabinete de Inspecção
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O Gabinete de Inspecção é um serviço central de inspecção, fiscalização e apoio técnico do SNBPC.
- 2 -A inspecção do SNBPC desenvolve a sua actividade no território continental, abrangendo todos os serviços dependentes do SNBPC e os corpos de bombeiros.
- 3 -Compete ao Gabinete de Inspecção, em especial:
- a)Realizar inspecções ordinárias com vista a avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços e a aplicação dos subsídios atribuídos;
- b)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- c)Prestar apoio técnico aos agentes e órgãos distritais e locais de protecção civil em matérias de protecção e socorro;
- d)Efectuar a avaliação dos serviços, bem como detectar deficiências na execução dos planos e programas de protecção civil;
- e)Emitir normas orientadoras de carácter genérico respeitantes à organização e ao exercício das actividades das associações de bombeiros;
- f)Inspeccionar periodicamente os CDOS, designadamente em matérias administrativas, organizativas e de pessoal;
- g)Inspeccionar regularmente os corpos de bombeiros, fiscalizando o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis aos corpos de bombeiros;
- h)Acompanhar no local, em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade, as acções de socorro desenvolvidas pelas várias entidades e organizações e apurar as circunstâncias em que o fenómeno se produziu e em que decorreram as operações de emergência, com a finalidade de detectar a origem ou a causa do evento e de colher ensinamentos que possam contribuir para a adopção das medidas adequadas;
- i)Fiscalizar o cumprimento da legislação de segurança contra incêndios;
- j)Instruir e realizar processos de averiguações, sindicâncias, inquéritos e outras acções de âmbito disciplinar, bem como realizar auditorias específicas que lhe sejam determinadas superiormente;
- l)Investigar acidentes com elementos dos corpos de bombeiros, tendo em vista a determinação das respectivas causas;
- m)Exercer as demais actividades de inspecção que lhe sejam determinadas pelo presidente.
- 4 -Para o exercício das suas funções, os inspectores do SNBPC têm os seguintes poderes:
- a)Livre acesso a todos os serviços e instalações onde se exerçam actividades abrangidas pelas suas competências;
- b)Requisição, para exame ou junção aos autos, de documentos existentes nos serviços inspeccionados.
- 5 -O Gabinete de Inspecção é dirigido por um inspector, equiparado a director de serviços, coadjuvado por três inspectores-adjuntos, equiparados a chefe de divisão.