Artigo 52.º
Transferência
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
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- 1 -São transferidos para o SNBPC todos os direitos e obrigações, património e recursos financeiros pertencentes ao Serviço Nacional de Bombeiros, ao Serviço Nacional de Protecção Civil e à Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.
- 2 -Os bens imóveis e os veículos automóveis excedentários ou subutilizados que integrem o património autónomo ou estejam afectos aos organismos mencionados no número anterior revertem para a Direcção-Geral do Património.