Artigo 53.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
Todas as referências e remissões ao Serviço Nacional de Bombeiros, ao Serviço Nacional de Protecção Civil e à Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais constantes de qualquer diploma legal, ainda que sob a forma de regulamento, bem como todas aquelas constantes de acto ou contrato administrativo, passam a considerar-se feitas ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.