Artigo 9.º
Aplicação e destino da receita das coimas
Redação registada como em vigor em 28/02/2007.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A aplicação das coimas e da sanção acessória prevista nos artigos anteriores compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP).
- 2 -O montante das importâncias cobradas em resultado da aplicação das coimas previstas no artigo anterior é afectado da seguinte forma:
- a)60% para o Estado;
- b)30% para a entidade que levantou o auto e instruiu o processo;
- c)10% para a DGE.