- 1 -O bombeiro, titular dos dados, tem direito à prestação de informações, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
- 2 -O bombeiro tem ainda o direito de verificar os dados pessoais inscritos no RNBP e conhecer o conteúdo da informação dos ficheiros produzidos que ainda não tenham sido destruídos.
- 3 -O bombeiro tem, desde o momento de apresentação do pedido, o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões, a supressão de dados indevidamente recolhidos ou indevidamente comunicados e a integração das omissões, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Artigo 8.º — Direitos de informação, de acesso e de rectificação
Vigente desde: 14/03/2008
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