O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Ascenso Luís Seixas Simões - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Dados para abertura das CBP e CBOI
Denominação social.
Número de identificação de pessoa colectiva.
Morada.
Telefone e fax.
Responsável perante a DGEG.
E-mail.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Transferência de CdB
Ordem escrita de transferência com os seguintes elementos relativos aos CdB:
Titular originário;
Data de emissão;
Titular derivado;
Data de transferência;
Condições particulares de transferência.